segunda-feira, novembro 06, 2006

Contrapropostas

Para esclarecer e evitar o "diz que disse" e tal... que tinha dito... que "querem o Céu na Terra... "
Para evitar o: "Mas que é que essa gente quer?"... "E greves? Não querem fazer nenhum!"
Para evitar crónicas como a que li no C. da Manhã, de um jornalista que se acha com toda legitimidade para escrever sobre as reformas na educação, porque foi professou e gostou muito - provavelmente obrigaram-no a ir para jornalista. A ser verdade, lamento... Não me encanto com escolhas profissionais forçadas. Por melhor que os forçados cantem, dificilmente encantam.
Bem... Agora que a Ministra vai ter que se sentar à mesa, cá vão as contrapropostas apresentadas pelos representantes dos professores. Constituirão um tão complicado exercício de sudoku? Ou, pelo contrário, estamos na presença de um exercício que implica pouco mais que relações simples?
CONTRAPROPOSTAS SINDICAIS Image Hosted by ImageShack.us
- A selecção de docentes para contratação, por norma, dependerá de concurso
nacional;
- Nos contratos de trabalho a celebrar pelos professores e educadores, independentemente da sua natureza, será garantida a aplicação das regras constantes no ECD, designadamente no que respeita a horário de trabalho, funções e salário;

ESTRUTURA DA CARREIRA
- A duração da carreira (tempo necessário para progredir do início ao escalão de
topo) manter-se-á nos 26 anos, em situação de progressão normal.

REGIME DE TRANSIÇÃO PARA A NOVA CARREIRA
- Aos professores que deveriam mudar de escalão durante o período de "congelamento" da carreira será garantida a mudança, já na nova estrutura, decorrido que esteja esse tempo em falta, desde que se verifiquem os restantes requisitos para que a progressão tenha lugar: avaliação do desempenho e formação contínua;
- Admitindo que do regime de transição a aprovar resultem, no imediato, perdas de tempo de serviço, as organizações sindicais disponibilizam-se para negociar uma recuperação faseada no tempo. Assim, será atenuado o esforço orçamental que, eventualmente, adviria de um regime de transição que integrasse os docentes no escalão a que, por tempo de serviço, teriam direito.

AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
- As organizações sindicais aceitam o modelo de avaliação do desempenho proposto pelo Ministério da Educação, com as alterações que são admitidas no documento entregue em 19/10/2006 (IV versão)…
- As organizações sindicais aceitam as cinco menções qualitativas propostas pelo
ME…
- … contudo, uma vez que o ME considera exigente e rigoroso o modelo que
propõe, a atribuição de qualquer menção qualitativa não dependerá de quotas ou
outros mecanismos administrativos mas, apenas, do mérito e da competência de cada professor ou educador…
- … também os docentes que venham a ser avaliados positivamente, com amenção de "Regular" (5 a 6,9 em 10), deverão ver o módulo de tempo de serviço, a que corresponde tal classificação, devidamente considerado para efeitos de carreira;
- Admite-se a existência de patamares salariais de acesso condicionado, desde que correspondam a novos escalões [um ou dois] a criar para além do actual topo de carreira. Não serão, assim, frustradas as expectativas profissionais dos docentes, nem o princípio da confiança que estão subjacentes ao princípio do Estado de Direito Democrático consagrado no Artigo 2º da Constituição da República Portuguesa, uma vez que se manterão os requisitos que antes se colocavam aos docentes para atingirem determinado patamar da carreira em que já se encontravam (Avaliação do desempenho, formação contínua e tempo de serviço). Só assim será, também, respeitado o princípio da segurança jurídica.

HORÁRIO E REGIME DE TRABALHO
- As organizações sindicais aceitam que se mantenham as actuais normas que constam do ECD, designadamente a duração da sua componente lectiva, o regime de reduções e a definição de funções lectivas e não lectivas, deixando, assim, cair as propostas pelas quais defendiam soluções que consideravam mais favoráveis ao bom desempenho profissional e à organização e funcionamento das escolas.
- Os docentes em regime de monodocência usufruirão de 3 anos completos com
dispensa de serviço lectivo, a partir dos 50 anos de idade ou 20 de anos de serviço, de 5 em 5 anos. Durante esses períodos a sua permanência no estabelecimento de ensino não poderá ultrapassar as 25 horas semanais. Em alternativa, admitem-se os dois anos de dispensa de componente lectiva propostos pelo ME desde que cumulativos com a redução de componente lectiva a partir dos 60 anos de idade.

DIREITOS DOS DOCENTES
- Direito à protecção na doença, não devendo, por essa razão, haver qualquer penalização na carreira, decorrente de situações de doença, acidente ou
acompanhamento de familiares sob sua dependência. Em caso de dúvida, deverão ser accionados rigorosos mecanismos de fiscalização e, em situações comprovadamente falsas, de punição;
- Direito à Maternidade/Paternidade, não podendo haver qualquer prejuízo, por
menor que seja, para quem beneficie integralmente desse direito constitucional;
- Direito de exercício da actividade sindical, [seja por participação em reuniões
ou por desenvolvimento da função de dirigente ou delegado, não devendo, daí, advir qualquer prejuízo para os professores e educadores] ou de qualquer outra função que configure serviço de relevante interesse público, sem que daí advenha
qualquer prejuízo.

REESTRUTURAÇÃO DOS QUADROS DAS ESCOLAS E DE ZONA
PEDAGÓGICA

- A Plataforma de Sindicatos de Professores declara a sua disponibilidade para
negociar a reestruturação dos actuais quadros, designadamente os de zona
pedagógica. Contudo, não deverá o ECD consagrar a extinção dos QZP, pois essa
medida não foi ainda devidamente debatida. A decisão sobre se tal reestruturação
passa pela sua extinção, deverá ser precedida de um estudo rigoroso sobre o impactodessa medida.

PROCESSOS DE REGULAMENTAÇÃO
- Os processos de regulamentação que decorram da aprovação de um novo Estatuto de Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário serão negociados com as organizações sindicais.

ENCERRAMENTO DO PROCESSO NEGOCIAL
Por fim a Plataforma de Sindicatos de Professores declara que o processo negocial não poderá ser encerrado sem que se conheça o articulado final a elaborar pelo
Ministério da Educação, uma vez que após sucessivos documentos, uns de carácter técnico outros político, não se conhece com rigor qual o seu texto final e, portanto, quais as soluções que pretende adoptar para o futuro ECD. A Plataforma de Sindicatos reafirma que sem esse documento não se pode considerar encerrado o processo negocial.

Lisboa, 25 de Outubro de 2006
A Plataforma de Sindicatos de Professores

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