sábado, agosto 15, 2009

Mijando às pinguinhas...


Ele aqui está! Mais um chouriço! Desta vez os contemplados são os que terminaram o Magistério Primário em 75/76! Do que percebo, será especificamente para quem, tendo acabado o Magistério um ano (ou dois) após 25 de Abril de 74, não começou de imediato a exercer funções lectivas em regime de monodocência.


Há nesta Lei 77/2009, e noutras que entretanto saíram a este propósito, fundamentos que ninguém consegue compreender e de que muitos duvidam. Talvez não fosse má ideia explicarem tudo numa única Lei. Não podem?!! Pois...

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