segunda-feira, novembro 16, 2009

O Projecto

E cá temos o projecto que o PSD irá apresentar para tirar protagonismo a Paulo Portas.
Vem aí o Bloco, não é o do Louçã, mas o que se arranja rima com laranja.


Projecto de Resolução nº ___/XI

Recomenda que, no âmbito do processo negocial em curso e no prazo de trinta dias, seja revogada a divisão da carreira docente nas categorias hierarquizadas de “Professor” e “Professor titular” e seja concretizado um novo regime de avaliação do desempenho dos docentes

O XVII Governo Constitucional introduziu, através do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, profundas alterações ao Estatuto da Carreira Docente que careceram de um entendimento alargado entre os parceiros sociais. Esse facto contribuiu para que, desde o início da sua aplicação, tivesse merecido a contestação de uma ampla maioria daqueles que eram os seus destinatários.

Por sua vez, a regulamentação do referido Estatuto da Carreira Docente foi igualmente acompanhada de episódios de tensão e conflituosidade entre os diferentes intervenientes, designadamente, no que respeita ao modelo de avaliação do desempenho docente.

Sucede que, entre as alterações introduzidas ao Estatuto, a carreira docente foi dividida, passando a desenvolver-se pelas categorias hierarquizadas de “professor” e “professor titular”.

A experiência de concretização desta cisão na carreira permite evidenciar a sua artificialidade, não sendo reconhecida, pelos docentes, a razão para a distinção em causa. Acresce que a ponderação limitada aos últimos sete anos de carreira, para efeitos do primeiro concurso de acesso à nova categoria, originou legítimos sentimentos de injustiça na comunidade docente ainda hoje significativamente perceptíveis.

De igual modo, o actual Estatuto não leva em conta a especificidade da carreira docente, não pondera a singularidade do trabalho nas escolas, não promove o mérito e não incentiva a desejável melhoria de desempenhos. Pelo contrário, tem sido causa de injustiça, angústia e desmotivação para muitos professores.

Para tal contexto, também o modelo de avaliação de desempenho dos docentes e a imposição administrativa de percentagens máximas para a atribuição das classificações de “Muito Bom” e de “Excelente” por escola (quotas) têm contribuído decisivamente.

Ora, um processo de avaliação deve ser exigente e distinguir a excelência. E deve ser um instrumento indutor de melhorias do desempenho.

A divisão na carreira e as referidas quotas não contribuem para este desiderato.

A acção do Governo deve concentrar-se na melhoria das condições de ensino e de aprendizagem, não abdicando, em momento algum, de uma rigorosa avaliação a todo o sistema educativo: escolas, alunos, professores, programas, curricula, manuais, materiais didácticos, etc.

Em consequência, a progressão na carreira docente e os correspondentes escalões remuneratórios deverão ser acompanhados de um sistema de avaliação do desempenho que seja justo, exequível e que premeie a dedicação e o mérito individuais.

Nenhum destes princípios é posto em causa se a carreira docente não se encontrar hierarquizada nas categorias de “professor” e “professor titular”.

E esses princípios serão mesmo valorizados se não se impuser um sistema de quotas que, administrativamente, possam olvidar a efectiva avaliação do docente, gerando graves distorções e injustiças.

Não compete à Assembleia da Republica interferir nas negociações que decorrem entre o Ministério e as estruturas representativas dos professores.

Contudo, é da responsabilidade do Parlamento expressar posições políticas e contribuir construtivamente para a melhoria da qualidade do ensino nas escolas do nosso País.

A Educação é a melhor e mais duradoura solução para ultrapassarmos os momentos difíceis que o País atravessa.

Só prestigiando a função do professor na sala de aula e na sociedade e, assim, devolvendo às escolas a imprescindível serenidade para o sucesso do ensino e das aprendizagens, estará criada uma conjuntura favorável para a superação dos desafios que se nos colocam. Só com alunos empenhados e professores motivados, o País caminhará para o salto qualitativo no ensino de que tanto carece.

É tempo de fazer regressar a paz à comunidade educativa.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, na esteira de um entendimento alargado com os parceiros sociais, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que, no prazo de trinta dias:

1. Elabore as normas do Estatuto da Carreira Docente e legislação complementar, designadamente, extinguindo a divisão da carreira docente entre as categorias hierarquizadas de “Professor” e “Professor titular”;

2. Estabeleça um novo modelo de avaliação do desempenho docente que seja justo, exequível, que premeie o mérito e a excelência e que contenha uma componente de avaliação orientada para o desenvolvimento profissional e melhoria do desempenho dos docentes, e que contribua para o aprofundamento da autonomia das escolas;

3. Crie as condições para que do 1º ciclo de avaliação não resultem penalizações aos professores, designadamente para efeitos de progressão na carreira, derivadas de interpretações contraditórias da sua aplicação.

1 comentário:

Zé Paulo disse...

Lá vão cair os galões a algumas "pavoas titulares" e às aspirantes a "pavoa".
O que vale é que nos chineses já se vendem umas "penas meias plásticas meias a sério"!!!

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