sábado, março 06, 2010

Apeciação Intercalar II

A propósito desta apreciação muitas dúvidas têm surgido. As dúvidas não constiuem surpresa, pois a legislação em educação espelha o espírito daquelas senhoras que antes de sairem de casa trocam várias vezes de "farpela": "Ai esta tão curta!"; "Hum... este broche não condiz!"; "E que tal um lencinho ao pescoço?"... Enfim, voltas à volta do umbigo...
A dúvida mais incomodativa para a classe dirigente prende-se com  os objectivos individuais. Os tais!
Sobre essa matéria pouco mais haverá a acrescentar ao facto de "serem recomendados" via simplex e, apesar de tudo, serem menos penalizantes que o relatório da actividade que muito provavelmente decorrerá do acordo. Com o tempo veremos isso...
A pergunta mais frequente prende-se com o facto das aulas observadas e consiste no seguinte: para quê aulas observadas se classificações acima de "bom" só valem para um ciclo avaliativo?
A pergunta é tão boa que a resposta tem ficado entalada nas DRE's. E ficará por muito tempo, pois ninguém poderá garantir quanto esta avaliação intercalar pesará na cabeça do futuro avaliador. Fará média com a que vier a ser obtida no ano seguinte? Também ninguém poderá responder, pela simples razão que por agora ninguém sabe quando será publicada a Lei que decorrerá do acordo (se chegar a haver acordo).
É por estas e por outras que o melhor será fazer como o Bocage: "Peça de fazenda às costas à espera da última moda".

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