Uma das ideias originais no projecto prevê que a escolha do director passe a ser da responsabilidade da Assembleia de Escola.
Em boa verdade, o actual Regime de Gestão e Administração das Escolas sempre existiu só no papel. Portanto, os deputados arriscam-se a fazer escarcéu em torno do que não existe, como se existisse. A prova de que não existe, está no funcionamento das Escolas. Em que Escola a Assempleia de Escola é o órgão máximo de Gestão? O que há escrito que resulte da avaliação do actual modelo? Suspeito que há coisa nenhuma.
A criação de uma Comissão Coordenadora dos Conselhos Executivos (ou lá o que isso é), é aliás, um atentado à essência do espírito dos textos que a propósito de Gestão das Escolas saíram em Diário da Republica. Depois de ler a Lei, a quem lembraria a criação de coisa tão curiosa e extravagante? Lembra à Ministra! Perguntam vocês, porquê? Eu sei lá... quando me chegou o núncio, fui à casa de banho, fiz três cruzes e disse a fórmula. Se pensam que foi H2 O, tirem o cavalinho da chuva, que com água ninguém canta.
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