Agrupamento vertical - 1100 crianças, sendo 40 do pré-escolar, 580 do 1.º Ciclo e as restantes do 2.º Ciclo.
Tomemos o pré-escolar e o 1.º Ciclo, para mero exercício especulativo - se a especulação é cada vez mais a alma dos milagres económicos, porque não acreditar na eficácia da sua generalização à educação e ao ensino - e digiramos o seguinte cenário:
Apurados os resultados do Concurso para Professor Titular, verifica-se que são preenchidas as seguintes vagas:
- uma vaga no pré-escolar;
- seis vagas no 1.º Ciclo;
- uma vaga no ensino especial.
A educadora titular faz parte do conselho executivo (vice-presidente) e por isso é dispensada (ou não?) das funções de coordenação previstas no ECD (Art.º 35.º);
Dos seis professores do 1.º Ciclo:
- Um é Presidente do conselho executivo e, portanto, é dispensado (ou será pensado?) das funções de coordenação pedagógica previstas para professores titulares;
- Um está destacado na Direcção Regional de Educação e será difícil perceber como, para além de cumprir as funções inerentes à coordenação pedagógica na Escola, acumulará com a assessoria, na Direcção Regional de Educação, em regime de destacamento;
- Quatro leccionam em turmas do 4.º Ano. Um fará a coordenação de 4.º Ano, os outros três coordenarão um ano diferente daquele em que leccionam;
- Por não haver mais titulares, um outro professor será escolhido para presidir e coordenar o conselho de docentes.
- O coordenador de estabelecimento poderá ser um professor não titular e será eleito (parece não fazer sentido. Será mesmo assim?) entre pares;
- O professor de ensino especial, que preencheu a vaga para titular, coordenará e avaliará os professores do seu departamento curricular, isto é: os professores das áreas de expressão.
Tudo isto é possível, ou sou eu que já estou a sonhar com aulas de flauta? Ai o pífaro...
1 comentário:
Até me deixaste com dores de cabeça a fazer contas...
Mas não percebi nada.
O que me pareceu é que quase não ficam professores para ensinar...
Será assim?
Bom Domingo, abraço.
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