
Tomemos o pressuposto teórico -amplamente difundido- que norteou a divisão da Carreira Docente: "Promover os mais experientes, os mais competentes."
Tomemos o processo: Concurso com pontuação atribuída de acordo com o grau académico (bacharéis impedidos de concorrer), experiência profissional e participação em órgãos de administração e gestão.
Tomemos agora o resultado: um professor de Freixo-de-Espada-à-Cinta é experiente e competente com 36 pontos e um professor em Paço-de-Arcos com 94 pontos não é. E não vale a pena quererem impingir a não assiduidade, porque o professor dos 94 pontos faltou metade dos dias que o professor dos 36.
A asneira poderia ter sido reduzida a metade se os professores do 10.º escalão tivessem sidos dispensados do concurso. Mas quem sabe... sabe. Sabem tanto que agora levam com o Provedor de Justiça que é para "acalmarem a tosse".
"Não posso deixar de aferir situações que se me afiguram de flagrante injustiça no quadro legal do concurso, relativamente às quais entrevejo possibilidades de actuação que deixem intocadas as expectativas de todos os docentes opositores ao presente concurso" O Provedor de Justiça
3 comentários:
deve ser das ferias, mas não percebi o teu post.
como é que alguém com 36 pontos passa a titular??
É simples, foi a mais pontuada das que concorreram a uma vaga.
xiiiiiiiiiii!
que barbaridade!!
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