quarta-feira, fevereiro 27, 2008

Aflição


Numa tentativa de salvar o que resta da avaliação do desempenho, os responsáveis do Ministério da Educação não perdem tempo a despachar. No momento em que escrevo, salvo erro, o mais recente Despacho diz respeito à delegação de competências. Pois é... reza assim:


11- O presidente do conselho executivo ou o director pode delegar noutros membros da direcção executiva as suas competências de avaliador.



Acontece que o ECD "reza" um pouco ao lado. Lá que é parecido até é... é uma questão de número; coisa de somenos.

2 — São avaliadores:
a) O coordenador do conselho de docentes ou do
departamento curricular ou os professores titulares
que por ele forem designados quando o número de
docentes a avaliar o justifique;
b) Um inspector com formação científica na área
departamental do avaliado, designado pelo inspector-
geral da Educação, para avaliação dos professores
titulares que exercem as funções de coordenação do
conselho de docentes ou do departamento curricular;
c) O presidente do conselho executivo ou o director
da escola ou agrupamento de escolas em que o
docente presta serviço, ou um membro da direcção
executiva por ele designado.

2 comentários:

António Miguel Miranda disse...

Divulgação

Um Blog ,dois livros!

www.camaradachoco.blogspot.com

“Camarada Choco”

e

“Camarada Choco 2”
António Miguel Brochado de Miranda
Papiro Editora

Papelaria “Bulhosa” Oeiras Parque, Papelarias “Bulhosa”, FNAC ou www.livrosnet.com

Tema: Haverá uma fronteira entre os Aparafusados e os Desaparafusados?" Outra maneira de falar sobre o Ensino Especial.

Filmes de Apresentação no “Youtube” em “Camarada Choco”

saltapocinhas disse...

e daí?
um ou outro ou ainda outro, tanto faz!

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Contador

Este blog possui atualmente:
Comentários em Artigos!
Widget UsuárioCompulsivo
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...